Diferença entre Direitos Reais e Direito das Coisas Podem ser quaisquer bens que assim se descrevam, materiais ou imateriais. Direito Real: é o direito absoluto capaz de subordinar determinada coisa à pessoa a quem se acha diretamente vinculada, o seu dono. Os Direitos Reais são definidos em lei.
A diferença do Direito das coisas e Direito Real, direito das coisas é o conjunto de normas direcionadas ás relações jurídicas que envolvem bens passiveis de apropriação pelo homem ou seja que são suscetíveis de valor econômico, e o direito real é o direito absoluto capaz de subordinar determinada coisa á pessoa a quem ...
Sobre a seqüela o Direito real segue seu objeto onde quer que se encontre, devido à sua eficácia absoluta, já o Direito pessoal consiste no poder de exigir certa prestação que deve ser realizada por determinada pessoa, não vinculando terceiros.
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Não existe relação jurídica entre pessoas e coisas. As relações são entre pessoas.
Direito das Coisas vem a ser um conjunto de normas que regem as relações jurídicas das pessoas, que visa regulamentar as relações entre os homens e as coisas, traçando normas para aquisição, exercício, conservação e perda de poder dos homens sobre as coisas.
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O Direito das Coisas consiste em um conjunto de normas que regem as situações e relações jurídicas entre uma pessoa e as coisas suscetíveis de apropriação. (BEVILAQUA apud GONÇALVES, 2010). Em regra, tem-se que tais coisas sejam físicas, pois assim se faz possível o efetivo exercício do domínio.
- Conceito: Os direitos reais (direito das coisas) consistem em um conjunto de normas, predominantemente obrigatórias, tendentes a regular o direito atribuído à pessoa sobre bens corpóreos, móveis ou imóveis de conteúdo econômico, Há autores que incluem os bens imateriais.
DIREITOS REAIS DE GOZO OU FRUIÇÃO – são assim classificados a superfície, a servidão, o usufruto, o uso e a habitação. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO – o direito do promitente comprador do imóvel. DIREITOS REAIS DE GARANTIA – têm por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação.
As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. A taxatividade (numerus clausus) releva que não há direitos reais quando a lei não os declara. O art. 1.225 do CC é a referência para os que proclamam a taxatividade do número dos direitos reais.
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