Os tribunais de Justiça (TJs) são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes singulares de primeira instância. ... Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância. Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.
Assim, a primeira instância é onde, normalmente, inicia-se o processo judicial, o local onde atuam os juízes de primeiro grau de jurisdição que proferem decisões monocráticas. A segunda instância é marcada pela decisão dos colegiados que apreciam os recursos interpostos às decisões dos juízes de primeiro grau.
A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas.
Primeira Instância
Essa é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Cada demanda segue para o foro responsável por atender os interesses de cada caso. As decisões são tomadas apenas por um Juiz de Direito, chamadas de decisões monocráticas – proferidas por apenas um juiz.
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Nesse sentido, ao entrar com um processo na primeira instância, seu caso terá início numa vara correspondente à natureza do conflito para um juiz de direito julgar. Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso.
A primeira instância é a primeira jurisdição hierárquica, i.e., o primeiro órgão da Justiça ao qual o cidadão deverá dirigir um pedido de solução de conflito. ... Se houver recurso à segunda instância, cabe a ela examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não.
Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito ...
É comum a existência de uma Vara Única nos municípios menores. Isso significa que apenas um magistrado atende a todos os assuntos judiciários do local.
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