Fui vítima de difamação ( ou outro crime contra a honra) nas redes sociais e agora, o que fazer?
Crimes virtuais que atentem contra os direitos humanos, como racismo, neonazismo, pornografia infantil, homofobia e aliciamento infantil, podem ser denunciados tanto pelo site SaferNet quanto pelo Disque 100.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.
Caluniar uma pessoa nasredes sociais, sites ou aplicativos de bate-papo também é considerado crime. Quando isso ocorrer, a orientação é que a vítima salve as conversas, e-mails e realize uma captura da tela (print screen). Tudo isso serve como prova e será usado para processar o autor da calúnia.
Criada em 2000 para facilitar o registro de boletins de ocorrência, a Delegacia Eletrônica já recebeu mais de 6 milhões de solicitações. São 13 tipos diferentes de ocorrências que podem ser registradas por meio do site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.
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