Fui vítima de difamação ( ou outro crime contra a honra) nas redes sociais e agora, o que fazer?
Crimes virtuais que atentem contra os direitos humanos, como racismo, neonazismo, pornografia infantil, homofobia e aliciamento infantil, podem ser denunciados tanto pelo site SaferNet quanto pelo Disque 100.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.
Caluniar uma pessoa nasredes sociais, sites ou aplicativos de bate-papo também é considerado crime. Quando isso ocorrer, a orientação é que a vítima salve as conversas, e-mails e realize uma captura da tela (print screen). Tudo isso serve como prova e será usado para processar o autor da calúnia.
Criada em 2000 para facilitar o registro de boletins de ocorrência, a Delegacia Eletrônica já recebeu mais de 6 milhões de solicitações. São 13 tipos diferentes de ocorrências que podem ser registradas por meio do site http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/.
Qual o diminutivo e o aumentativo da palavra casa?
Quem ganhou a primeira medalha de ouro do Brasil em Tóquio?
Quanto tempo leva para um curso superior ser reconhecido pelo MEC?
Como calcular o sistema de amortização Price?
Como saber o resultado do exame de DNA?
Quem tem hipotireoidismo pode tomar vitamina b12?
Qual valor do Auxílio Brasil 2021?
Como a governança corporativa pode ser implantada em pequenas empresas?
Qual o melhor operadora TIM ou Claro?
O que é o Matriciamento em saúde mental?
O que são sinônimos e antônimos?
Quais são as cinco etapas da pesquisa mercadológica?