O formulário precisa ser preenchido a mão com os dados do menor e do responsável que estiver acompanhando. As duas vias do documento precisa ser levada no cartório onde o (os) responsável (is) pela criança possui firma para que a assinatura seja reconhecida.
Eu , portador(a) do documento de identificação nº , expedido pelo(a) , data de expedição , CPF , telefone para contato ( ) , endereço , AUTORIZO / AUTORIZAMOS a expedição de passaporte para meu filho / minha filha menor abaixo qualificado (a).
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido ou contestar a viagem: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou ...
AUTORIZO / AUTORIZAMOS a expedição de passaporte para meu filho / minha filha menor abaixo qualificado (a), e a INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM no passaporte comum, estando o (a) menor autorizado (a) por nós, enquanto for menor e pelo prazo de validade do passaporte, a VIAJAR COM APENAS UM DOS PAIS, indistintamente.
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência.
FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – Res.: 131/2011-CNJ Válida até / / 20 Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte n.
Em casos em que o menor de idade vai viajar com terceiros ou sozinho também é obrigatória a autorização assinada pelos pais também com firma reconhecida. O formulário padrão de autorização de viagem internacional deve ser apresentado quando a criança ou adolescente for viajar ao exterior com apenas um dos pais, com terceiros ou sozinha.
A autorização também pode ser feita por escritura pública de autorização de viagem. As autorizações de viagem simples, como apresentadas neste artigo, não representam nem se constituem em autorização expressa para fixação de residência permanente de um menor Brasileiro no exterior.
Para as situações em que a criança ou adolescente viaje para o exterior sob a responsabilidade de apenas um de seus pais ou responsáveis, deverá ser apresentada a autorização dada pelo outro pai ou responsável, conforme o presente modelo.
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