1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 18: O prazo do envio é até o dia 18. 2) Desligamento por sucessão no dia 18 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 18.
A transferência do empregado para laborar em outra matrícula CEI não é autorizada por lei, nesta hipótese será necessário rescindir o contrato de trabalho e efetuar nova admissão em nome da empregadora.
- Transferência provisória: o empregador pode transferir o empregado para outra localidade, mesmo sem previsão expressa ou implícita no contrato de trabalho, desde que haja necessidade de serviço, e com determinação de prazo. - Extinção do estabelecimento: o próprio fato cria a necessidade da transferência.
Veja como calcular e enviar uma Rescisão Individual (S-2299) para o eSocial.
Transferir um domínio para a GoDaddy é simples.
- Anotar na parte reservada a "Anotações Gerais" da CTPS: “Referente ao contrato de trabalho da página xxx: O empregado foi transferido para a Empresa: ..... CNPJ ..... , na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador."
Manual do eSocial para clientes Senior/ Leiautes do eSocial/ Eventos Não Periódicos/ Processos/ Transferência de filial ou empresa (S-2206, S-2200, S-2300, S-2299 e S-2399) Transferência de filial ou empresa (S-2206, S-2299, S-2399, S-2200 e S-2300) Os procedimentos para transferir um colaborador dependerão do tipo de transferência realizada:
Realizar a transferência de titularidade no eSocial é muito importante quando o contratante é alterado. Além de evitar ações trabalhistas, isso deixa o trabalhador mais seguro e confiante na sua função. Por isso, não deixe de regularizar a situação do seu empregado doméstico.
As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
Feito o documento e registrado em cartório, é a hora de providenciar a transferência na prática, fazendo as mudanças no registro do empregado, na carteira de trabalho, CAGED, GFIP, transferência da conta no FGTS e, no final do exercício, informar também na RAIS. No registro da empresa atual não deve ser dada a baixa com data de desligamento.
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