Como preencher a autodeclaração:
A autodeclaração é um documento indispensável para quem tem que se aposentar nessa categoria. O INSS disponibiliza o anexo da autodeclaração, existindo três anexos diferente que o requerente deve preencher.
Qualquer pessoa que tenha ou teve imóvel rural cadastrado no Incra. O interessado deve procurar uma unidade do Incra nos estados ou acessar a página da Sala da Cidadania para requerer o comprovante de atividade rural. Informar o CPF e o código do imóvel rural cadastrado no Incra.
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Como preencher o carnê do INSS
Os trabalhadores rurais que querem se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Agora, os interessados precisam apenas se dirigir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
Certidão do INCRA Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este é um procedimento simples.
6- O segurado especial poderá contratar empregado ou prestador de serviço no mesmo ano civil (01/01 a 31/12) por 120 dias, que não o descaracteriza sua condição. Não há uma fórmula correta de como preencher a autodeclaração, o importante é ter ciência que essas formalidades não devem ser obstáculos para o alcance do benefício previdenciário.
NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: 3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade:
ESTADO CIVIL: PARENTESCO: NOME DN: CPF (NÚMERO) ESTADO CIVIL: PARENTESCO: 3. Informe a condição de pescador em relação à embarcação onde exerce/exerceu a atividade: PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) CONDIÇÃO EM RELAÇÃO A EMBARCAÇÃO* ARQUEAÇÃO BRUTA DA EMBARCAÇÃO (AB)
A autodeclaração deve ser assinada, devendo ser observado o § 1º do art. 673 da IN nº 77/PRES/INSS, de 2015: I - pelo segurado; II - pelo procurador legalmente constituído; III - pelo representante legal; IV - pelo dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio- reclusão; ou
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