Sua solicitação pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web (cemigatende.com.br – Opção Ressarcimento de Danos), telefone 116, redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Para solicitar o ressarcimento de danos à distribuidora, o cliente deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações e documentos: - Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia);
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig.
Para fazer um pedido de ressarcimento, o cliente deve acionar a Cemig por telefone (Fale com a Cemig – número 116), por meio da página na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 dias após o dano. a data e a hora do ocorrido.
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