Dispõe a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 7º. Para a obtenção da gratuidade que trata a Lei nº 11.441/07, basta simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado[15] constituído.
Tema criado em 23/8/2021. “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Portanto, em 2021, para receber a Justiça gratuita é necessário receber salário de até R$ 2.573,42. A Lei 13.467 também prevê que é necessário que o cidadão comprove que não possui recursos para o pagamento das custas do processo.
Ata notarial digital
Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhetos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos).
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A Ata Notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião ou outra pessoa autorizada no cartório, constata fielmente os fatos relatados/narrados por pessoa interessada.
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Em caso de Pessoa Jurídica:RG – Registro Geral;CPF – Cadastro de Pessoa Física;Requerimento escrito ou verbal.
Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC).
Quem tem direito a entrar com uma declaração de hipossuficiência? O artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) define que tanto pessoas naturais quanto jurídicas podem entrar com uma declaração de hipossuficiência. Assim, podem usufruir da gratuidade de justiça.
A regra geral hoje define que a pessoa pode pedir o benefício em qualquer fase do processo, declarando que não tem condição de pagar. Só há necessidade de comprovar a situação econômica se o juiz ou qualquer parte do processo contestar a declaração —o que é algo comum, segundo os especialistas ouvidos pelo UOL.
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