Os integrantes do Júri são incumbidos de realizar o julgamento popular, e de acordo com o Art. 425, do Código de Processo Penal, devem ser sorteados para exercerem essa função. Os interessados deverão residir na comarca, serem maiores de 18 (dezoito) anos, e não possuírem antecedentes criminais.
A pessoa interessada poderá efetuar a inscrição nas secretarias do Tribunal do Júri dos respectivos Fóruns de cada cidade-satélite. O candidato deverá, além de observar os requisitos, apresentar a Carteira de Identidade e comprovante de residência, e preencher formulário próprio.
- O interessado deve enviar um e-mail diretamente para a unidade onde deseja atuar (acesse a lista de e-mails institucionais aqui). - A pessoa passa por entrevista pessoal e análise curricular e de documentos como RG, CPF, comprovante de escolaridade e certidões, entre outros (a lista completa pode ser acessada aqui).
O indivíduo está impedido de atuar como jurado no processo em que: a) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; b) ele próprio ...
Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.
O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função. De toda forma, seu nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz-presidente da Comarca. Em caso de assassinatos polêmicos em que há provas e evidencias de que o suspeito realmente é o grande assassino, é difícil o júri não ser unânime na decisão de condenar o réu.
Este ano, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, faz um alerta: os voluntários que se inscreverem para ser jurados não podem ter ligações familiares com antecedentes criminais nem presos – principalmente por homicídios. As informações devem ser prestadas na ficha de inscrição.
A lista, em regra, é sempre publicada na primeira quinzena de outubro. Este ano, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, faz um alerta: os voluntários que se inscreverem para ser jurados não podem ter ligações familiares com antecedentes criminais nem presos – principalmente por homicídios.
Na hora da audiência são escolhidos apenas sete jurados voluntários para compor o conselho de sentença.
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