Passo a passo para parcelar o valor da multa para quem atrasou entrega do IRPF
A tela final da declaração do Imposto de Renda (IR) pode surpreender com os números de imposto devido, e nem sempre o contribuinte tem reservas para cobrir o débito. ... Pelas regras, todos podem parcelar o débito devido, mas a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50.
A Receita Federal liberou uma nova forma de parcelamento da multa, que é aplicada ao contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Agora, esse procedimento deve ser feito por meio do Portal e-CAC.
De acordo com a Receita Federal, a devolução do auxílio emergencial no imposto de renda deve ser feita por meio de um DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) em cota única, ou seja, diferente do imposto a ser pago pelo contribuinte, o auxílio emergencial devolvido não pode ser parcelado.
A primeira coisa que o contribuinte deve saber é se o valor do seu imposto a pagar se encaixa nas condições de parcelamento. É possível parcelar o imposto cujo valor é superior a R$ 100. O imposto pode ser parcelado em até oito prestações, sendo cada uma de pelo menos R$ 50.
Em caso de emissão de Darf/DAS de parcela de parcelamento, o usuário deve informar o número da conta do parcelamento que deseja pagar. Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.
Essa multa também corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic. Onde e como pagar a multa? Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
Por isso, a multa por atraso é pior do que parece. O Leão calcula automaticamente o valor do imposto devido acrescido da multa, gerando o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de boleto, para que você realize o pagamento.
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
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