Como você já viu, os JCP são um tipo de lucro distribuído aos acionistas de uma empresa. Portanto, não é possível investir somente em Juros sobre o Capital Próprio. Para estar apto a receber esse benefício, você deve primeiro investir em ações de alguma empresa que pague o JSCP aos seus acionistas.
No programa da declaração do IR 2021, localize a ficha de mesmo nome, "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Clique em "Novo". Selecione o código "10 - Juros sobre Capital Próprio". Informe o "nome da fonte pagadora", "CNPJ" da empresa que pagou os juros e o "valor" total pago em 2020.
Os juros sobre o capital próprio são calculados mediante aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre os valores das contas do patrimônio líquido, exceto a reserva de reavaliação não realizada, ainda que capitalizada.
Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos).
Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio devem ser registrados em conta de despesa financeira, conforme artigo 30, § único, da Instrução Normativa SRF nº 11/1996.
A edição da MP 694/2015 trouxe a mudança da alíquota de cálculo de juros remuneratórios do capital próprio para fatos geradores de 15% para 18%
Como funciona a tributação de JCP? Os juros sobre capital próprio, diferente dos dividendos, são contabilizados como se fossem um passivo para empresa. Isso significa que quando eles são pagos eles não pagam IRPJ e nem CSLL. Por isso, de acordo com a Lei Nº9.249 existe uma tributação de 15% sempre que os JCP são repassados ao investidor.
A maioria dos documentos utilizados são referentes à apuração do lucro durante o ano de exercício da empresa, como a ECF (Escritura Contábil Fiscal), balancetes contábeis, livros razões etc. Além disso, de acordo com a atual legislação tributária, o cálculo do JCP também levará em consideração os seguintes tópicos do patrimônio líquido da empresa:
No Brasil, as empresas que geram lucro têm, por hábito, distribuir pelo menos 25% do lucro líquido aos acionistas. Como vimos, a empresa precisa pagar em torno de 25% sobre o lucro líquido, enquanto os dividendos não são tributados ao investidor. Já no JCP, a distribuição é considerada uma despesa, o que reduz o imposto para 15%, retido na fonte.
A seguir, listamos alguns exemplos de pagamentos de juros sobre capital próprio pelas empresas brasileiras, com base em informações coletadas nos seus sites de Relações com Investidores. No site de RI, a Itaúsa informa que desde 1998 remunera seus acionistas com pagamento de juros sobre o capital próprio.
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