1º Passo: Acesse o módulo Cadastros > Cadastros, clique em Gerais, e selecione Histórico para cálculo de GPS, Informe o mês e ano da obrigatoriedade da Empresa perante ao eSocial, informe a classificação tributária e clique em "Tributação Patronal Diferenciada" e selecione "Desoneração da Alíquota Sobre a folha".
Como Informar a Compensação Referente a Desoneração da Folha no SEFIP. No menu: Arquivo/ Cadastrar Rotinas Especiais, deverá ser selecionada a rotina do SEFIP gerada mensalmente. Na guia “Opções”, verificar a pergunta: “Tem valores à compensar?” Deve estar informado “Sim”.
"Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Para gerar a Guia de Contribuição Previdenciária acesse a aba Federal>DARF>DARF; Selecione a Empresa, a Referência Inicial/Final, a data de pagamento e marque a opção Contribuição previdenciária; Em seguida clique em Gerar.
As regras expressas no material disponibilizado pela Receita Federal informam que a desoneração da folha de pagamento “abrange os seguintes contribuintes: (i) que auferiram receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na Lei nº 12.546/2011; (ii) que auferiram receita bruta decorrente da ...
A desoneração da folha deverá ser informada no evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos. Os contribuintes devem informar neste evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal.
Ela lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória. Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.
As últimas atualizações sobre a desoneração ocorreram em julho de 2020, quando, por meio da MP 936, houve a tentativa de prorrogá-la até 2021. Em um primeiro momento, o texto foi vetado e a desoneração tinha previsão de término em dezembro de 2020. Porém, em novembro de 2020, o Congresso derrubou o veto.
A outra parcela é determinada pela incidência dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores. Entretanto, esse valor é reduzido por um coeficiente, que nós vamos mostrar como calcular a seguir. Esse cálculo só é feito se a receita do ramo que não é incluído na desoneração ultrapassa 5% da receita bruta total.
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