Como fazer o registro da CAT?
Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS....
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);
E como preencher o CAT?
O prazo da emissão da CAT no eSocial permanece o mesmo. Continua sendo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente e, em caso de morte, de imediato. Lembrando que a empresa deve entregar uma cópia da CAT ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
O eSocial não altera a legislação referente a CAT, portanto deve ser enviada até o 1° dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, imediatamente. No eSocial, o número da CAT é o número do recibo do evento S-2210.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: ao INSS; 2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.
Para registrar a CAT no INSS é necessário acessar o formulário. Primeiro, o trabalhador ou dependente deve informar o tipo de CAT. E então, preencher todas as informações obrigatórias para conseguir concluir o pedido e enviar o formulário.
O download do aplicativo CAT pode ser feito no sítio eletrônico do INSS, por meio do link: www.cat.inss.gov.br/servicos/cat/cat.shtm, clicando-se no botão “Download“.
Para finalizar uma CAT parcial é necessário acessar novamente o aplicativo da Previdência Social e completar o formulário com os dados que faltam. Depois que a CAT estiver completa, ela será registrada no banco de dados do INSS e será gerado um número para representa-la.
No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médicopara o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.
Existem três tipos de CAT’s e é de extrema importância saber quando emitir cada uma delas, as 3 CAT’s são as seguintes: CAT inicial: É a comunicação comum, deve ser emitida em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo havendo óbito imediato.
Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico. (saiba mais no campo Outras informações). Em caso de dúvidas, consulte as instruções para preenchimento do formulário.
Empresas precisam preencher corretamente os campos da CAT, que podem ser preenchidos através de aplicativo disponibilizado pela Previdência Social. É possível também preencher um formulário físico e registrado em uma agência mais próxima da Previdência Social. Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas.
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