A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
verbo transitivo direto Alugar a terceiro um imóvel também alugado, falando da pessoa que alugou uma casa, apartamento etc. e decide alugar esse imóvel a outra pessoa; subalugar: sublocar uma casa, um carro.
A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
1.2. Subalocação: quando há menos trabalho planejado atribuído ao membro da equipe que sua real capacidade de trabalho disponível, gerando ociosidade. Resumindo, Barbara tem 4 horas ociosas (subalocação) em 30/Março quando sua disponibilidade máxima de alocação é 8 horas neste dia.
O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.". O sublocação deve obrigatoriamente ter o prazo igual ou inferior ao prazo da locação original.
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia.Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
As regras da sublocação Outra questão a ser observada é que as regras aplicadas nas sublocações são as mesmas da locação (art. 14, Lei 8.245 /91). Sendo que sublocar um imóvel em desacordo com as cláusulas do contrato original pode resultar no cancelamento do acordo.
O valor da sublocação. Quanto ao valor da sublocação, a lei estabelece que seu valor não pode ser superior ao valor da locação, conforme o art. 21 da Lei do Inquilinato. Sendo que se este valor-limite não for respeitado, a lei autoriza que o sublocatário reduza o aluguel até seus limites. 3.
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