Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
Infração – gravíssima; Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.” Ou seja, a multa pode ser multiplicada por dois, três, quatro ou cinco vezes.
218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41.
O que é o fator multiplicador No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.934,70.
Veja abaixo, algumas multas que têm fator multiplicador: – Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: fator multiplicador 3 e valor final da multa R$ 880,41. – Dirigir com a CNH de categoria errada: fator multiplicador 2 e valor final da multa R$ 586,94.
Organizar ato em via pública sem autorização é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.
Organizar ato em via pública sem autorização é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.
Por isso, é possível recorrer de multas gravíssimas. Antes do recurso, ele pode entrar com uma defesa prévia, na qual aponta erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Caso a defesa seja aceita, a multa gravíssima sequer é emitida e o auto de infração termina sendo arquivado.
Organizar ato em via pública sem autorização é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.
Multas gravíssimas que podem suspender direto a CNH:
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
Vieira destaca as principais infrações gravíssimas sobre as quais incide o fator multiplicador. + Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Além da multa e da pontuação, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Caso esteja em alguma dessas situações, é mais do que essencial conhecer as infrações no trânsito para saber como evitá-las no seu dia a dia. Além disso, conhecendo as infrações, você pode estar melhor orientado quanto à possibilidade de recorrer, caso venha a ser penalizado injustamente por uma conduta no trânsito em algum momento de sua vida.
Algumas infrações de trânsito, por serem mais do que gravíssimas, possuem penalidades mais graves do que apenas 7 pontos na CNH, alguns exemplos são: velocidade acima de 50%, manobra perigosa ou arrancada brusca e o bafômetro (existem outras, mas vamos citar essas como exemplo).
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