A lei não estabelece um limite de atestados que o funcionário pode apresentar por mês, mas sim um limite de dias de afastamento. Isso porque, se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias devido à uma doença, a empresa deve encaminhar o mesmo ao médico do trabalho, conforme determina a Previdência Social.
Atestados para Covid-19 O atestado deve fornecer 14 dias de afastamento a partir da data de início dos sintomas do contato. Nesses casos, é recomendado colocar o CID-10 Z20.
Não há um limite para atestados médicos durante o ano de trabalho. No entanto, existe um limite máximo de dias de afastamento que deverão ser pagos pela empresa — 15 dias pela mesma doença.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
A medida de isolamento somente poderá ser determinada por atestado médico, por um prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
A legislação determina em quais ocasiões o atestado médico serve como justificativa para ausência no trabalho. Vamos entender. O que diz a CLT sobre atestado médico. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, apresenta uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de sua remuneração.
A legislação prevê que o empregador pague até 15 dias de atestado por ano, caso ultrapassar esse número é o INSS que se encarrega dos pagamentos através do auxílio doença. Para o INSS, o atestado médico deve conter o CID ( autorizado pelo paciente), bem como todas as informações dos procedimentos médicos já realizados.
Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário. Aliás, o atestado médico é um direito garantido ao trabalhador pelo art. 6, da Lei 605/49, e também pela Constituição Federal.
Um atestado médico verídico pode trazer muitos benefícios ao trabalhador que precisa se afastar do serviço por real motivo de doença, entre eles: Algumas empresas aceitam o atestado médico também para consultas, embora não exista uma regra fixa para esses casos;
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