No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal. O efeito suspensivo provoca a paralisação dos efeitos da sentença, contra a qual foi interposto o recurso, impedindo o início da execução, mesmo que provisória.
Efeito devolutivo - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Via de regra, os recursos têm efeito meramente devolutivo, isto é, devolvem para o mesmo órgão judicial prolator da decisão, ou para outro órgão jurisdicional de instância superior, a matéria recursal a ser examinada.
A conceituação moderna do efeito devolutivo fundamenta-se na devolução ao órgão ad quem da matéria julgada e impugnada pelas partes recorrentes[6], exigindo uma nova decisão do colegiado sobre aquilo que acredita o recorrente ter sido prejudicado pela decisão do juiz singular.
Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
O efeito devolutivo pode ser analisado sob dois aspectos: a) quanto a extensão refere-se aos pedidos e devolve ao tribunal apenas o conhecimento daquilo que seja objeto do recurso; b) quanto a profundidade, possibilita ao tribunal o reexame de todos os fundamentos que a parte utilizou para embasar seu pedido, inclusive ...
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Enquanto a extensão delimita o dispositivo do julgamento do Tribunal, a profundidade delimita os fundamentos do julgamento. Assim, sobem com o recurso todas as questões suscitadas e discutidas, além das questões de ordem públicas, estas relacionadas com o conhecimento do recurso e sua transladação a instância superior.
O efeito devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superior. Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
b. Efeito devolutivo: O NCPC também trata do recebimento do recurso de apelação com efeito devolutivo – quando mesmo após sua interposição, a sentença produz seus efeitos – e neste caso, inova ao tratar da possibilidade do Tribunal de Justiça julgar imediatamente o mérito da ação, conforme disposição do art.
Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPC
Há uma hipótese de recurso de efeito suspensivo no CPC que ainda se aplica por força de disposição legal. Trata-se do Recurso de Apelação, conforme disposto no caput do art. 1.012 do Novo CPC. A apelação é um recurso interposto para a reforma ou anulação da sentença.
520 do CPC , que prevê que será recebida a apelação só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela. "Art. 520 . A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Características dos recursos trabalhistas
Efeito devolutivo – Em regra, no processo do trabalho os recursos tem apenas efeito devolutivo, o efeito suspensivo é exceção e concedido apenas em casos excepcionais. ... A exceção é quanto aos embargos de declaração (5 dias) e recurso extraordinário (15 dias).
A literalidade do artigo 899 da CLT conduz à conclusão de que, não havendo regra específica, os recursos trabalhistas admitem apenas efeito devolutivo. Não é preciso, portanto, que a lei repita a regra geral ao disciplinar os recursos em espécie, pois a exceção (efeito suspensivo) é que deve ser expressa.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Como vimos no texto acima, entende-se por efeito devolutivo que há a “devolução da matéria” à instância superior sem que haja o impedimento quanto à execução imediata da sentença. Mas, por efeito suspensivo, entende-se que há a suspensão da execução da sentença até o efetivo julgamento do recurso interposto.
ART. 1.013 DO CPC/15 . a) A interposição de recurso ordinário transfere ao órgão ad quem o conhecimento de toda a matéria objeto de irresignação. Trata-se do efeito devolutivo, comum aos recursos e que, no recurso ordinário, tem caráter amplo.
Significa que foi recebido um recurso e a decisão proferida anteriormente não terá efeito até que ocorra o novo julgamento.
Portanto, para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é necessário que haja, além do requerimento da embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave de difícil ou incerta reparação e garantia do juízo, não se mostrando plausível que haja a suspensão dos atos executivos, sem a garantia da ...
O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art. 995 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art.
É a vedação do Código de Processo Penal na hipótese de, havendo recurso apenas por parte da defesa, o tribunal profira decisão que torne mais gravosa sua situação, ainda que haja erro evidente na sentença, como, por exemplo, pena fixada abaixo do mínimo legal.
Diz ainda o § 3º do artigo 1.012 do Novo CPC que o pedido de concessão do efeito de suspensivo, nos casos do § 1º deste mesmo artigo, deverão ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal, quando ainda não distribuído o recurso, ou ao relator se o pedido for após a distribuição.
Devolutivo: toda matéria alegada no Recurso é devolvida para o Tribunal (todo Recurso possui este efeito); suspensivo: a decisão não produz efeitos enquanto o Recurso não for julgado. No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
Delimitar a extensão do efeito devolutivo é precisar o que se submete, por força do recurso, ao julgamento do órgão ad quem; medir-lhe a profundidade é determinar com que material há de trabalhar o órgão ad quem para julgar.
A extensão do efeito devolutivo determina-se pela extensão da impugnação. É o que informa o brocardo latino tantum devoltum quantum appellatum[18]. Em outras palavras, o que delimita a extensão da cognição do juízo de segundo grau é a matéria impugnada pelo recorrente.
Quanto aos efeitos dos recursos, é correta a seguinte afirmação: a) todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, por meio do qual se devolve ao órgão responsável pelo julgamento recursal o conhecimento da matéria impugnada.
Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo. O efeito devolutivo se dá pela própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida.
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