A delegacia de defesa do consumidor é especializada e fica sob a coordenação no Departamento de crimes contra o patrimônio. Tem atribuição para os crimes cujo motriz seja a relação de consumo, sejam eles estabelecidos no CDC, Legislação extravagante ou no próprio Código Penal.
No entanto, a Delegacia do Consumidor também atua em crimes contra o consumidor previstos no Código Penal, como os de apropriação indébita, estelionato e que atentem contra a saúde pública, como vender alimentos ou remédios adulterados, corrompidos, falsificados e não autorizados para o uso humano, por exemplo.
Para fazer a denúncia, o consumidor deverá se deslocar até a sede da delegacia do consumidor da sua cidade. Lá, ele será atendido pessoalmente, sendo acompanhado por um funcionário do Órgão e terá sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
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O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, todo cliente que se sentir prejudicado ao contratar um serviço ou adquirir um produto, deve buscar um acordo amigável com a empresa e caso enfrente problemas e resistência por parte da empresa, deve procurar seus direitos e contratar um advogado para intervir e ...
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