Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.
A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.
*O dinheiro é devolvido apenas em caso de absolvição. Se o réu for condenado, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
319; 3ª) o não pagamento injustificado desta fiança – medida cautelar restritiva – tem como consequência a decretação da prisão preventiva do agente, com fundamento no parágrafo único do art. 312 do CPP.
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Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.
A quebra da fiança implica perda de metade de seu valor, devendo o magistrado decretar a prisão preventiva ou aplicar qualquer das outras medidas cautelares do artigo 319 do CPP. Se o réu for absolvido em definitivo ou se for declarada extinta a ação penal, a fiança será devolvida em sua integralidade.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
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