O que é suspensão de prazos? Quando ocorre suspensão, os prazos param de correr e voltam -de onde pararam- no próximo dia útil. Por exemplo, se o seu prazo começa a ser contado dia 21 de agosto, os dias 22 e 23 de agosto são sábado e domingo, então o seu prazo voltará a correr dia 24 de agosto.
O Código indica, ao menos em dois momentos, que a contagem da suspensão processual por convenção das partes deve ser feita em dias corridos ou (outra possibilidade evidentemente possível) deixada ao livre arbítrio das partes: 1. Quando institui o teto de 6 meses para a suspensão processual por convenção das partes.
Quando o feito pode ser suspenso por um prazo de um ano (art. 921, § 1º) durante este lapso temporal não corre contra o exequente, e nem a favor do executado qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...
No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".
O dispositivo estabelece que a execução se extingue quando se extingue a dívida exequenda. Em outras palavras, a execução extingue-se quando acolhido o pedido do exequente. O que pretende o exequente é a satisfação do seu crédito, que, quando ocorre, autoriza a extinção da respectiva execução (CPC, art. 924, II, CPC).
“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.” Esse prazo é para processos cíveis (salvo algumas hipóteses) que não irei abordar por fugir da nossa área. Mas enfim, tal suspensão não se aplica ao Processo Penal.
A suspensão de prazos é causada – fundamentalmente – pela suspensão de expediente. A seguir abordaremos uma série de eventos específicos que suspendem o expediente e, por isso, afetam diretamente seus prazos processuais. O Recesso Forense ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro em toda a Justiça Civil, é o período de “férias” no judiciário.
Como se sabe, a suspensão dos prazos processuais no novo CPC foi estipulada pelo artigo 220, que fixou no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Esta foi inovadora conquista da Advocacia, principalmente por conta da divergência de vários Tribunais sobre o tema.
A partir da interpretação do Novo CPC, foi construída certa diferenciação entre suspensão e prorrogação de prazos. Essa diferença é baseada na ideia de que a suspensão interfere na contagem dos prazos, em geral, fazendo pararem de correr, enquanto a prorrogação afeta dessa forma apenas os prazos que iniciam e/ou vencem.
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