Caso seja um produto durável (isso inclui o celular), o fabricante é responsável por qualquer defeito de fábrica que o aparelho apresente dentro de 90 dias, devendo consertar o produto, se necessário, sem cobrança adicional.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os consumidores têm até 90 dias corridos de garantia caso o produto durável tenha tido algum problema.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
Como as telas quebradas ou rachadas geralmente são caracterizadas pelo mau uso do aparelho, a garantia dos fabricantes não inclui serviços de troca ou conserto. Dessa forma, até mesmo se a fissura na tela ocorrer dentro do prazo de garantia, arrumar o display vai acabar pesando no seu bolso.
Pesquisa aponta que conserto de celulares demora em média mais de cinco dias.
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O prazo para conserto é de 30 dias. Contudo, o consumidor e a assistência poderão, de comum acordo, ajustar um prazo diferente desde que este se enquadre no período de sete até 180 dias. O vício ocorre quando o produto apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.”
Outro item que você encontra facilmente na sua casa e pode ser usado para consertar telas trincadas é a fita adesiva. Após fazer a técnica da pasta de dente, coloque um pedaço de fita sobre os trincados mais profundos. O único problema da fita é que ela compromete a sensibilidade do touch screen.
A opção mais comum é procurar a assistência técnica do fabricante do celular para que seja feita a operação de troca de tela. Em geral, dependendo da marca e do modelo, o custo deste serviço pode acabar saindo em torno de 30% a 50% do valor original do aparelho, se este não for um top de linha.
Alguns sinais de display quebrado notados pelo touch são:você tenta tocar na tela, mas não consegue selecionar nada;você toca na tela em um local, mas a resposta acontece em outro lugar da tela;a tela está travando em alguns pontos e você não consegue selecionar itens em determinada área;
Qualquer tipo de problema decorrente de mau uso, o que inclui acidentes e utilização que vai contra as recomendações da fabricante, não está coberto na garantia.
1- Defeitos ou danos resultantes do mau uso, como telas quebradas, rachadas, entre outros problemas similares. 2- Defeitos ou danos decorrentes de testes, instalação, alteração, modificação de qualquer espécie em nossos produtos, bem como o conserto realizado por outra assistência técnica dentro de 90 dias.
IMPORTANTE: GARANTIA é somente para DEFEITO DE FABRICAÇÃO (artigo 12, CDC); A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
geralmente é de 9 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias. Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Quais são os prazos de garantia? O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Isso significa que se um celular, já com a depreciação, está valendo R$700, com a tela trincada pode chegar a custar R$500, e caso apresente outros problemas como rachaduras nas laterais do aparelho, o valor pode cair para R$ 400.
Em muitos casos, recuperar a tela do celular quebrada pode custar mais da metade do valor do aparelho, por isso, avalie se o gasto realmente compensa. Considere a garantia do smartphone, se é possível fazer o conserto em uma rede autorizada, qual será a qualidade do serviço e se o celular está com outros defeitos.
Utilize pasta de dente branca (não use pastas em gel) e com um pedaço de algodão ou cotonete aplique a pasta na tela sem forçar muito por cerca de 5 minutos. Então limpe a tela do celular até que não reste nenhum resíduo de pasta de dente. Caso ainda tenha algum riscado, repita o processo apenas mais uma vez.
O que fazerReinicie o aparelho. Esse pode ser um clichê, mas muitas vezes a memória do sistema do celular pode estar sobrecarregada devido a muitas fotos e arquivos, e é necessário que o sistema seja reiniciado para aliviar a carga sobre a memória. ... Use arroz. ... Limpe a tela.
Nessa situação, o consumidor deve enviar o produto à assistência técnica, a qual terá o prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias para corrigir o vício constatado.
Do prazo para o conserto do produto
A assistência técnica tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto efetivo do produto. Esse prazo conta-se única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência do vício ao fabricante.
Em geral as garantias cobrem apenas defeitos de fábrica, o que significa que, apenas falhas de software, ou seja, a parte tecnológica ou algum problema oriundo do processo de fabricação serão cobertos pela garantia, dessa forma são excluídos casos como: Desgastes de uso.
Quando se perde a garantia de um produto? “Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
inviabilizando a relação de consumo. por um conserto inadequado em estabelecimento não autorizado. desgaste natural da peça e o problema apresentado.
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