A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
A adjudicação ocorre quando há um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É através dessa ação que se concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
Quando uma pessoa adquire um bem imóvel mediante um contrato de pagamento parcelado do imóvel e, sem justificação, o vendedor do mesmo decide não dar outorga da escritura de compra e venda ao comprador, o mesmo pode entrar com o pedido de adjudicação compulsória.
O imóvel adjudicado se trata daquela propriedade que foi transferida de seu primitivo dono para o credor do mesmo, que então irá assumir todos os direitos de domínio e posse sobre a mesma.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
Na carta de adjudicação, deverão constar:
No caso de inventário judicial decorrente do falecimento de pessoa que deixou bens haverá ao final o formal partilha desses bens, no caso de vários herdeiros. Quando se falar em renuncia e outras peculiaridades que veremos adiante no inventário, será expedido a Carta de Adjudicação a uma única pessoa.
Adjudicar é o ato de atribuir, ao vencedor do certame, o objeto da licitação. ... Nas modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), tanto a homologação quanto a adjudicação são atos feitos pela autoridade competente, conforme art.
carta de adjudicação; mandado de imissão na posse (para bem imóvel) ou ordem de entrega ao adjudicatário (para bem móvel)....Na carta de adjudicação, deverão constar:
A rigor, o artigo 880 contempla duas formas da alienação por iniciativa privada: a primeira quando o próprio exequente promove a alienação do bem penhorado, sob a supervisão do juiz. A outra forma é quando o exequente requer ao juiz a alienação por meio do corretor ou leiloeiro público credenciado perante o judiciário.
A adjudicação dos bens penhorados, com a redação dada pela Lei 11.382, transformou-se na forma preferencial de satisfação do direito do credor na execução de obrigação por quantia certa, pois a execução passou a propiciar ao exequente a apropriação direta dos bens constritos em pagamento de seu crédito.
Na adjudicação, o credor (ou terceiro), em lugar de dinheiro, recebe bens do executado, imóveis ou móveis, incluída, ainda, a possibilidade de penhora de quotas sociais. Com isso, a execução tende a facultar, se assim desejar, ao exequente a aquisição (mediante a apropriação direta) dos bens penhorados como forma de compensação de seu crédito.
Por outro lado, imagine que o bem é uma casa no valor de R$100 mil, enquanto o crédito é de R$125 mil. Nesse caso, a ação de execução prossegue pelo valor restante de R$25 mil. Havendo mais de uma pessoa que tenha direito e interesse em requerer a adjudicação do bem, contudo, deverá ser realizada uma licitação.
No entanto, um conteúdo não é o suficiente para cobrir todos os aspectos desse tema, que é complexo até no nome. Por isso, voltamos com mais um post, desta vez destacando as regras gerais que a Lei 13.105/2015, o Novo CPC, apresenta para a adjudicação. Mas, antes de começar, vamos apenas relembrar o que é de adjudicação?
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