Quando houver redução de jornada e salário que, por consequência, enquadre o salário de contribuição do empregado no direito ao salário família, o entendimento é de que o empregador deve realizar o pagamento das cotas do salário-família a esse empregado.
Considerando que durante o período de suspensão contratual não haverá remuneração, por consequência, não haverá direito a cota de salário-família. De outra parte, no mês em que houver proporcionalidade entre suspensão e dias efetivamente trabalhados, a cota de salário-família será devida.
Quando o empregado está vinculado em mais de um emprego, o salário-família será pago relativamente a cada um dos vínculos. ... Para o trabalhador avulso, o pagamento do salário-família independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.
Ainda que a MP 936, ao permitir a suspensão do contrato de trabalho, disponha que o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador, não há uma previsão específica para o vale-refeição, que é concedido, tal como o vale-transporte, para cobrir despesas do empregado, todavia, com a refeição, como ...
Art. 4 -§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
o valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão. Empregado admitido em 10.03.2008 com remuneração mensal de R$448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), receberá o valor do salário família proporcional a 22 dias trabalhados em mar/08.
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Indenização. Ademais, o empregado também pode solicitar uma indenização financeira, alegando Danos Morais, pois, segundo o entendimento da legislação, quando o empregador atrasa o salário habitualmente, é bem possível que seja pago os Danos Morais ao empregado.
A empresa, o órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas fixadas, até que a documentação seja apresentada.
Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período.
Salário-família, quando o empregador deve suspender o pagamento e quando o empregado tem o beneficio suspenso. O salário-família é um direito do trabalho que tem filhos menores de 07 (sete) anos ou maior de 14 (quatorze) anos. Direito este que é devido a partir do mês em que for apresentada à empresa ou instituições publicas e privadas.
Mas, cuidado, o benefício pode ser suspenso. A empresa, o órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas fixadas, ...
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