Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salários com base na remuneração integral. ... Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral.
Férias: a redução proporcional de jornada e salário não irá impactar no valor das férias e seu adicional de 1/3, devendo ser considerado o mês de gozo para cálculo, ainda que a parcela seja paga adiantada (art.
Por exemplo, se o trabalhador recebe o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano), e a empresa decidiu reduzir em 50% o seu salário, o patrão deverá continuar pagando a contribuição sobre os R$ 550 de salário residual. Conforme a tabela de alíquotas, a contribuição sobre esse valor será de 7,5%.
Os trabalhadores que sofreram redução de jornada e de salário durante o ano de 2020, ao serem dispensados sem justa causa, têm direito ao aviso prévio proporcional, férias mais ⅓ e 13º salário considerando todo o período trabalhado, sem exclusão dos meses em que a redução salarial se operou.
Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses, a contar do início do trabalho ou do último período de férias).
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas.
Isso traz alterações no pagamento de férias e 13º salário. Na terça-feira (17), o governo reforçou que o 13º salário e férias daqueles trabalhadores que firmaram acordo de redução de jornada e de salário com a MP 936, deve ser pago de forma integral.
"Existe uma redução desses 30 dias de período de férias em algumas hipóteses de faltas injustificadas ao trabalho. A depender do número de faltas existentes no período aquisitivo, pode haver uma redução, não alcançando 100% dos 30 dias, mas isso é caso a caso", explica Lima.
"A CLT fala que o valor das férias vai ser aquele da fruição, mas não me parece que essa será a decisão predominante, mais adequada e interpretada", declara Lima. Para ele, o pagamento das férias deve ser feito com base no valor cheio do salário e não no valor com a redução.
Exemplo: Se o empregado trabalhou até o dia 10 de julho e, após isso, o contrato foi suspenso por 30 dias, o mesmo mês não entra no cálculo do 13º salário, pois o mínimo de 15 dias trabalhados no mês não foi atingido. Quem tirar férias durante o período de redução, o adicional de férias de 1/3 do salário também será menor. Fonte: Receita Federal
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