Como fica a divisão de bens no regime de separação de bens?

Pergunta de Alice Costa em 23-09-2022
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Como fica a divisão de bens no regime de separação de bens?

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Como funciona o regime de separação total de bens?

No regime de separação total de bens, nenhum bem é considerado “comunicável”, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal. Cada um já tem sua parte e, em um divórcio, apenas permanece com ela. Neste tipo de regime, não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união.

Qual a diferença entre separação total de bens e separação legal de bens?

O regime de separação convencional é o que as partes escolhem por liberalidade, já o obrigatório ou legal, é o imposto por lei para os maiores de 70 anos dentre outros, conforme abaixo.



Quais são os regimes de separação de bens?

São quatro os regime de bens estabelecidos pelo Código Civil, sendo estes: os de comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.

Como funciona o regime de separação de bens?

Assim, por exemplo, se a mulher ganha o dobro do que recebe o marido, essa mulher deverá concorrer para as despesas do casal com o dobro da participação do marido, a não ser que tenham ajustado outra proporção para as respectivas contribuições. O regime de separação de bens possui apenas uma ressalva.

Quais os regimes de partilha de bens?

Diante do exposto, vê-se que a partilha esta diretamente ligada ao regime de casamento , restringindo a partilha concorrente de bens entre cônjuge sobrevivente e descendentes aos seguintes regimes: 1. Separação convencional de bens 3. No regime da participação nos aquestos



Quando deverá ocorrer a partilha de bens?

Aos descendentes deverá ocorrer a partilha de bens em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

Por que a separação convencional de bens é divergente?

Na jurisprudência também o assunto é objeto de entendimentos divergentes, por entender que que a separação convencional de bens é uma espécie de separação obrigatória, na qual a concorrência é excluída. No caso da separação convencional se aplicaria o estipulado no contrato antenupcial para negar o direito da concorrência entre os herdeiros.



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