Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você consegue ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisa ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022).
Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
Aposentadoria proporcional: o que é? ... De qualquer maneira, os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social antes da mudança legislativa de 1998, permaneceram com o direito da aposentadoria proporcional. Quem começou a contribuir após a EC 20/1998, porém, não tem a opção de se beneficiar da modalidade.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
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O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.
Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Outro ponto que deve ser levado em consideração na aposentadoria proporcional é que o fator previdenciário tem aplicação obrigatória.
Para ter direito à aposentadoria proporcional pelo INSS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos legais: 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 53 anos de idade, para o homem; 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% e 48 anos de idade, para a mulher.
Quem não entra nas novas regras para aposentadoria? Todos os contribuintes que já tinham o direito adquirido antes da aprovação da PEC 06/2019 ficam de fora das novas regras de aposentadoria.
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