Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal são preparações feitas com substâncias sintéticas ou naturais para fins de uso externo no corpo humano. Com relação aos cosméticos, a Anvisa classifica os produtos em dois grupos – grau 1 e grau 2. Os grupos constam na Resolução RDC- n. 7 de fevereiro de 2015.
Produto grau 1 são aqueles que possuem propriedades básicas, as quais não precisam ser comprovadas inicialmente e não requerem informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso. Exemplos: perfumes, esmaltes, cremes sem ação fotoprotetora.
Essa classificação diferente resulta da chance de ocorrerem efeitos indesejados a partir do uso inadequado do produto, devido sua formulação, sua finalidade de uso e áreas do corpo onde são aplicáveis.
Percebe-se também pela definição que a área de abrangência dos cosméticos é enorme, indo desde ceras depilatórias a cremes dentais. Há, dessa forma, um enorme mercado para se investir.
Além disso os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são definidos como preparações feitas com substâncias naturais ou sintéticas, para serem utilizados externamente nas diversas partes do corpo humano. Ainda segundo essa autarquia, a classificação de produtos cosméticos se dá por dois grupos: produtos de grau 1 e produtos de grau 2.
A ANVISA divide os produtos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em grau 1 e grau 2. Os produtos de grau 1 são aqueles que apresentam características elementares e, por isso, geram menor probabilidade de ocorrência de efeitos indesejados para o consumidor.
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