Deve ser formulada uma petição no qual deverá ser descrito o fato pertinente à consulta, a dúvida que entende estar presente e indicar a solução que considera adequada, pedindo, ao final, o pronunciamento da Administração Tributária a respeito do problema.
A consulta fiscal representa um instrumento de acesso do contribuinte ao Poder Público na busca do saneamento de dúvida oriunda de fatos ou hipóteses que possam gerar obrigações tributárias, com a finalidade de trazer a legislação tributária à pratica hodierna.
A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio, dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do consulente, obedecendo ao rito da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018, a qual dispõe sobre a transmissão e a ...
A consulta deverá ser dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e limitar-se a fato determinado e indicar as informações necessárias à elucidação da matéria.
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Acesse o sistema Processos Digitais;Clique em Solicitar serviço via processo digital;Selecione a área Tributação e o serviço desejado.
A Consulta tributária é procedimento pelo qual o contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou entidade equiparada para tal fim, indaga o fisco sobre sua situação legal diante de determinado fato de duvidoso entendimento. Está previsto no art. 161 do CTN.
17 curiosidades que você vai gostar
Quando a consulta fiscal é feita pelo contribuinte, ela se transforma em um impeditivo para a instauração de processos fiscais contra o consulente em relação ao objeto da consulta. Permanecendo esse efeito por até 30 dias depois de documentada a resposta do órgão fiscalizador correspondente à consulta.
A “consulta fiscal” é instrumento relevante e profícuo no contexto brasileiro, em que predomina a animosidade e a incerteza nas relações jurídicas tributárias, como instrumento de colaboração entre o Fisco e o contribuinte, orientado à garantia da segurança jurídica na tributação e à melhora no trato entre os sujeitos ...
A Solução de Consulta nada mais é do que uma ferramenta formal adotada pela Receita Federal do Brasil objetivando o esclarecimento de dúvidas específicas dos contribuintes em relação às questões tributárias no que se refere às suas atividades em um caso concreto, com previsão nos arts.
A consulta NCM de um produto pode ser realizada no site da Receita Federal do Brasil no sistema de Tabelas Aduaneiras. Nesta consulta você acesso à todas as informações cadastradas e disponibilizadas pelo Governo Federal, dessa forma você pode encontrar a melhor classificação fiscal para sua mercadoria.
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