No caso de Partes do processo, que desejam acessar o sistema sem certificado digital, é necessário comparecer presencialmente a um dos postos PJe/Distribuição, nos diversos fóruns do TJDFT, para efetuar o cadastramento com login e senha (Artigo 7º, § 1º Resolução 185/2013 do CNJ).
Login com usuário e senha
Passo 1: Inserir o número do CPF (identificação do usuário no PJe) e a senha cadastrada no sistema e clicar no botão "ENTRAR". Passo 2: Na tela principal, no topo da página apresentará um círculo de cor laranja sinalizando que o usuário está acessando o sistema via usuário e senha.
Como me cadastrar no PJe?Insira o seu certificado digital em seu computador.Na página do PJe, clique no botão "Certificado Digital"Insira a senha do seu certificado digital.Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.Assine o "Termo de Compromisso".
Para solicitar habilitação em processos em segredo de justiça no PJE, o advogado precisa está logado com o certificado digital (token) e possuir o número completo do processo. Ao abrir a tela de habilitação aparecerá um campo para preenchimento do número do processo.
Para fazer o PJe funcionar em sua máquina, você precisa:Acessá-lo por meio da versão mais recente do seu navegador;Ter o plugin Adobe Flash atualizado;Possuir um Certificado Digital AC OAB válido;Ter o PJe Office para utilizar o Certificado Digital no sistema.
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Para acessar os documentos restritos, deve-se utilizar o acesso por meio de usuário e senha (botão logar). Para cadastrar a senha, acesse o menu “Configuração->Pessoa->Cadastro de senha”, dentro do PJe.
O advogado, para acessar o sistema PJe deve realizar o cadastro na pagina inicial do sistema (botão "Informações"). Uma vez finalizado o cadastro, o sistema permitirá que o advogado logado altere alguns dos seus dados pessoais (ex: endereço).
Surgiram ganhos também em rotinas cartorárias: no TRT da 10ª Região (DF e TO), por exemplo, o tempo mediano correu em torno de 75 dias, enquanto nos processos físicos foi de quase 200 dias.
O objetivo é dar mais celeridade à Justiça e facilitar o acesso das partes ao processo. A ferramenta permite mais rapidez no andamento dos processos, pois várias etapas burocráticas existentes na tramitação dos processos físicos nas Varas, como carimbos e juntadas de petições, deixarão de ser necessárias.
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