Para entrar em contato com o Juizado Especial Cível, basta procurar por ele nos Tribunais de Justiça Estaduais. O site do Conselho Nacional de Justiça possui uma relação de todos os tribunais. Vale lembrar que entrar com ações no JEC é gratuito.
O que é necessário para abrir um processo? Inicialmente a pessoa precisa procurar um advogado particular ou a defensoria pública. Depois ela precisa reunir documentos e provas para justificar o porque ela está abrindo aquele processo.
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Ao chegar até aqui, você já sabe que uma ação judicial pode ser proposta contra pessoas físicas ou jurídicas, além do poder público. É justamente desses processos contra o governo que surgem as indenizações em forma de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Normalmente, o atendimento para ingresso com a ação é realizado no fórum ou em um dos anexos (JECs), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo nos juizados pela internet.
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Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
O próprio cidadão pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de contratar um advogado. O cidadão pode, também, ser representado por outro cidadão comum, desde que passe a ele uma procuração para ajuizar a ação.
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