Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
Sim você pode acrescentar um segundo prenome, chamado prenome composto. A alteração pode ser EXTRAJUDICIAL (no primeiro ano após a maioridade civil que pode ser aos 18 anos de idade ou emancipação). A alteração JUDICIAL pode ser em qualquer idade (recém nascido, 16 anos, 18 anos, 60 anos e até após a morte).
Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
O procedimento legal para a pessoa conseguir alterar o nome é via ação judicial, desde que o juiz entenda a necessidade dessa alteração, deferindo (aceitando) o pedido e determinando a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente, isto é, onde está registrada a pessoa.
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A alteração do prenome depende sempre de provocação de quem pretende mudar o nome, não havendo, em hipótese alguma, atuação de ofício do juízo ou do Ministério Público. Em todos os casos, deve ser submetida ao Judiciário (arts. 40 e 109 da LRP), somente se concretizando após a decisão reconhecer o direito à alteração.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. 2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.
Sim, incluir o sobrenome materno ou avoengo é totalmente possível. Para tanto, será necessário que um advogado elabore uma ação para acrescentar o sobrenome, denominada Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome.
A inclusão do sobrenome paterno geralmente se dá pela aquisição do nome pelo registro de nascimento, em que o nome, inicialmente, é dado por ocasião do nascimento da pessoa.
Pelo menos no Brasil, não existe nenhuma lei ou regra que obrigue o cidadão a escrever de forma legível ou parecida com próprio nome. Abreviações e rubricas são permitidas. A única restrição é acrescentar nomes que não estejam registrados na certidão de nascimento.
Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado.
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Os pedidos de alteração de prenome ou sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil. O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a alteração ou não do nome.
Após o matrimônio é possível fazer mudanças – incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome –, mas apenas com autorização judicial. Vale para casais que não trocaram nomes originalmente ou mesmo para quem quiser adicionar algum sobrenome do cônjuge que não tenha adotado na época do casamento.
O interessado terá que apresentar as razões do pedido, por meio de um advogado, que ajuizará a respectiva ação, objetivando a alteração na Vara de Registros Públicos.
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.
Quanto custa cada documento? O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada.
Nova regra paulista permite que jovens que completaram 18 anos e que não gostam de seus nomes possam fazer a alteração do primeiro nome (prenome) diretamente no Cartório de Registro Civil, não sendo mais necessária a contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
1 – No cartório: Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 anos), poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
Se não houver prejuizo, nome pode ser alterado no casamento. Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.
A simples mudança de uma letra modifica todo o equilíbrio do nome. Pode-se, portanto, acrescentar ou tirar letras, mudar a grafia do nome ( trocando um i por y, por exemplo ), reduzir algum nome às suas iniciais, ou criar um nome intermediário fictício que, somado aos outros nomes, dê o resultado desejado.
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art.
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