CONFIRA O PASSO A PASSO DO FORMULÁRIO ONLINE Dentro de uma mesma categoria de atividades, escolha os serviços ou produtos que correspondem à sua marca; Anexe os documentos e registros que comprovem a natureza do negócio; Faça download do protocolo com o número do pedido, data e horário do registro.
Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
Saber como patentear sua marca, ideias, nomes e produtos é muito importante.
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Confira todas as etapas para patentear uma invenção:Dando entrada. ... Pesquise se já existe. ... Cadastre-se no INPI. ... Emita a guia e pague a taxa. ... Fazendo o pedido. ... Acompanhe o processo.
O INPI disponibiliza uma ferramenta gratuita, o Push-INPI. Com este serviço, você irá receber automaticamente no seu e-mail, qualquer aviso ou atualização referente ao processo. Para se cadastrar acesse este link, em seguida informe seu número de processo e pronto!
Fazer uma pesquisa prévia de nome de marca. Iniciar o seu pedido de registro no INPI. Pesquisar e classificar corretamente as classes de marcas.
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2. Inicie seu pedido de registro de marcaCadastre-se no site do INPI.Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU)Acesse o E-Marcas e preencha o formulário online.
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Se você usa o termo “patentear marca”, esqueça agora mesmo isso. Uma marca não pode ser patenteada. Isso porque, patente refere-se apenas a uma invenção ou modelo de utilidade que possa, necessariamente, ter processo industrial. Ou seja, o produto deve conter uma etapa de aplicação industrial com começo, meio e fim.
O processo deve ser submetido ao órgão, o qual é concedido por lei esse direito. O titular deve seguir um protocolo de registro, que pode está disponível no site do INPI, que tem como exigência base para o registro os limites territoriais brasileiros do domínio da marca, ou seja, ela tem que ser criada no Brasil.
Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Para patentear a marca, é preciso fazer um registro no INPI, que deverá conter todas as informações sobre o autor, além de um relatório que descreve o objeto a ser protegido, já que é necessário saber a importância da obra e evitar que outras pessoas a usem sem pagar nada ao autor.
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