A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma mulher divorciada receber a pensão por morte relativa ao falecimento do ex-marido. ... A certidão de casamento com a averbação do divórcio mostrou que eles se casaram em 1974 e se divorciaram em 2014.
Desde que seja evidenciado que a ex-esposa ou ex-companheira, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado falecido para sobreviver, o benefício de pensão por morte será devido.
Ex-esposa afastada do trabalho por 18 anos tem direito a pensão até a partilha dos bens, decide STJ. Atualizado em 21. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher para que ela receba pensão do ex-marido de forma imediata até a partilha dos bens.
Para garantir a pensão alimentícia dos seus filhos é necessário um acordo perante um juiz para legalizar o benefício. Não faça acordo boca a boca. É sempre bom ter o auxílio de um advogado para obter uma melhor orientação. A pensão alimentícia é um direito de toda criança que mora com apenas um dos pais.
O marido ou a esposa pode solicitar o pagamento da pensão após a separação,caso comprove que teve que deixar de trabalhar para cuidar dos filhos e da casa e que o outro pode pagar. O benefício é provisório, é estabelecido um prazo para que quem vai receber possa retornar ao mercado de trabalho. Lembrando que a discussão a respeito da pensão ...
Divórcio e pensão alimentícia ainda são temas que causam desconforto a muitos. E há uma série de questões por trás disso. Para começar, é comum ouvirmos de nossos pais e avós que o casamento é para sempre. Nossos antepassados acreditam que a união matrimonial só acaba com a morte de uma das partes do casal.
O divórcio consensual também pode ser feito em cartório (extrajudicial), se não houver filhos. O divórcio litigioso, por outro lado, só pode ser feito pela via judicial, e ocorre quando não há consenso entre as partes sobre os termos da separação.
O divórcio sempre envolve inúmeras questões entre o casal, principalmente quando não é um consenso entre os dois. É comum que aja um desequilíbrio emocional e psicológico, e que leve um certo tempo para que cada um possa seguir a sua vida normalmente. E além de tudo isso, existe uma série de burocracias, como por exemplo, a pensão alimentícia.
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