Para solicitação do serviço, é necessário entrar em contato com a Prefeitura pela Central 156, na praça de atendimento da subprefeitura ou pelo SAC (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/).
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável.
O pedido de poda ou retirada deve ser feito em uma das unidades da Casa do Cidadão, mas antes é preciso entrar no site da prefeitura, na área do meio ambiente, clicar em "licenciamento, controle e fiscalização ambiental" e depois preencher o formulário de solicitação do serviço.
Informações sobre poda de árvore devem ser solicitadas ao Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria de Serviços Públicos, através do telefone 156. A Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável emite apenas autorização de corte ou intervenção na vegetação.
A multa para o corte ou dano, de qualquer forma, à vegetação protegida, pode variar entre R$75 e R$1.500, além de o infrator ser obrigado a fazer o plantio de árvores em quantidade e local indicado pela autoridade competente.
O Corpo de Bombeiros (193), por exemplo, deve ser chamado quando um veículo for atingido. Se o incidente envolver fios da rede elétrica, contate a Enel, concessionária responsável pelo fornecimento de energia (08), e a Defesa Civil (1).
A remoção de árvores na cidade do Rio de Janeiro em áreas privadas é autorizada somente pelos órgãos ambientais competentes, isto é, Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Fundação Parques e Jardins.
Os valores podem variar entre R$ , para árvores medianas. Contudo, no caso de plantas maiores, que conseguem ter mais que cinco metros de altura, por exemplo, você terá que pagar bem mais.
Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
Não é permitida a perfuração dos troncos das árvores, estando sujeito à multa de R$ 10.000,00 pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie.
Para corte de árvore em rede de alta tensão em em área pública o prazo do serviço determinado dependerá do atendimento ao ofício encaminhado pela Prefeitura à AES Eletropaulo.
A poda de raízes só deve ser realizada em último caso, pois pode desestabilizar a árvore. O engenheiro agrônomo da Subprefeitura avaliará o caso e eventualmente poderá consultar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Pedi a poda de uma árvore frutífera, mas o pedido foi indeferido.
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