A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da Page 4 CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino e da Parte Concedente e o início e término do estágio.
Embora a pessoa tenha portanto um emprego com registro em carteira, será necessário também toda a documentação de Estágio, como o Seguro de Acidentes Pessoais, o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio como horário, atividades, vigência, número do seguro e todas as ...
Como o estágio tem caráter educativo, ele deve ser supervisionado por um profissional experiente na empresa e pela instituição de ensino. Dessa forma, é preciso elaborar um relatório de estágio (com vista obrigatória ao estagiário) e encaminhá-lo para aprovação pela instituição de ensino a cada seis meses.
O estágio não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica. Não é cadastrado no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), não é contemplado com 13º salário e possui aviso prévio a ser combinado no termo de compromisso, em caso de desligamento.
Pode ser que você não tenha considerado essa oportunidade, mas não há nada que impeça que o estágio seja realizado na mesma empresa que você já trabalha. Para isso, deve haver um acordo entre as duas partes (estagiário e contratante) para definir os horários e as atividades que devem ser realizadas.
Saiba ainda que a Lei do Estágio (Lei 11.788/08) estabelece que a jornada da atividade não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais. Assim, cuidado se a empresa exigir que você passe mais tempo estagiando, porque isso é ilegal.
Carteira de trabalho: É importante ainda lembrar que a legislação de contratação dos estagiários não exige que o estagiário tenha registro na carteira profissional de trabalho, o documento que rege essa contratação é o Contrato de estágio.
Para o registro de estagiário, além da subguia Dados Contratuais, que devem ser cadastradas conforme Como Cadastrar Contratos, devem ser fornecidas outras informações a respeito deste contrato, na guia eSocial subguia Dados do Estágio : Informações do Estágio, Instituição de Ensino e Agente de Integração.
Mas essa regra não se aplica para os estágios de nível superior e de nível médio profissional. São exclusivamente para estagiários de nível médio regular, o colegial normal. Para contratar um estagiário, é indispensável que ele esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino.
Caso o estágio não seja obrigatório, a Companhia está obrigada a remunerar o estágio, conceder o auxílio-transporte e o recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) para o estudante.
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