Como falar com síndico?

Pergunta de Dinis Correia em 27-05-2022
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O primeiro paço para fazer contato com o síndico é se apresentar nas portarias dos condomínios e pedir o contato, já que serão poucas as oportunidades que você o encontrará de imediato. Em algumas situações você não receberá o telefone dele, terá de deixar um contato (cartão, panfleto) para que ele retorne.

Como entrar em contato com condomínio?

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Como reclamar de um síndico?

Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.

Como resolver problemas com o síndico?

A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.

Quando o síndico não responde?

Quando o síndico não resolve os problemas, os moradores podem entrar com uma ação de responsabilidade civil do síndico por omissão. É importante reunir provas, testemunhas para comprovar o que aconteceu e quais danos foram gerados a partir da situação.

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24 curiosidades que você vai gostar

O que fazer quando um morador desrespeita o síndico?

Cabe ao síndico cobrar uma retratação do condômino e adverti-lo para que trate o sîndico com educação. Se está documentado e com testemunhas é só entrar com um processo por danos morais e pedir uma retratação pública, e não deixar acontecer novamente.

Quando o síndico pode ser processado?

Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

Quando o síndico responde civil e criminalmente?

1.348 do Código Civil, pois, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

Quando o condomínio não resolve?

Ação judicial

Por fim, além da destituição, quando o síndico não resolve problemas do condomínio e, como consequência deles, ocorre um ilícito civil ou penal, ele poderá ser demandado perante a justiça. Um processo civil poderá apurar sua responsabilidade civil por omissão.



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