Ao acessar o PAR do município pela primeira vez no Simec, o(a) usuário(a) trocará a senha de acesso – esse é um procedimento de segurança do sistema. Para isso, informa o CPF, a senha que recebeu, clica em “Entrar”, e abre-se a página “Alteração de Senha”.
Assim que você fizer o login no SIMEC, passe a seta do mouse em “Sistema”, depois arraste até “Usuários” e clique em “Gerenciar”. Insira o CPF do usuário que solicitou a ativação. Em seguida, ative a opção “Qualquer” do status geral do usuário. Apenas essas 2 ações são necessárias para encontrar o usuário.
Como fazer inscrição no Simec? Passo a Passo
1º) acesse o endereço www.fnde.gov.br/sigpc e digite o usuário e senha que você recebeu. 2º) Clique em “Entrar”. As opções de “Lembrar Senha” e “Nova Senha” somente estarão disponíveis a partir do cadastro e registro da senha pessoal. 3º) Informe o CPF do dirigente atual da entidade.
São 4 passos que precisam ser feitos para você conseguir seu acesso ao SIMEC. clique em “Continuar”. Preencha os dados solicitados. No campo Órgão/ Instituição, coloque “Outros” (se for escola) ou coloque “Secretaria de Educação” (se você for o(a) Secretário(a) de Educação).
Acessar o Simec, clicar em "solicitar cadastro", informar CPF, indicar o módulo "PAR" e preencher o novo cadastro. O acesso ao PAR municipal pode ser liberado para o (a) prefeito municipal, para o (a) dirigente municipal de educação (DME) e para apenas um (a) técnico (a) indicado (a) pelo (a) DME.
O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ou SIMEC, é uma ferramenta operacional e de gestão do Ministério da Educação, que lida com o orçamento, tais como elaboração de convênios e acompanhamento das propostas virtuais do Governo Federal no setor da educação.
Para isso, informa-se o CPF, a senha recebida e abre-se a página para “troca de senha”. O (A) dirigente informa novamente a senha recebida e, no campo seguinte, uma nova senha (da sua preferência, pode ser com letras e/ou números).
1 - Requerimento de Senha On-line (Disponível para Download no Site da Secretaria da Fazenda ou no PFE); 1.2 - Documento de Identificação com foto (Ex. RG, CNH); 1.3 - Contrato Social/Alteração e Procuração , para o representante legal da Pessoa jurídica integrante do Quadro de Sócios e Administradores da empresa para qual se obterá a senha;
Caso o requerente solicite a emissão de senha on-line pessoalmente, poderá apresentar documento de identificação com fé pública (original e cópia) com foto, para conferência da assinatura. 3. A senha principal poderá ser emitida para as pessoas listadas no artigo 2º do Anexo I da Portaria CAT-92/98.
Não há taxa para EMISSÃO, assim como não há taxa para RECUPERAÇÃO de senha por meio do e-mail cadastrado pelo contribuinte. No caso de REEMISSÃO da senha no Posto Fiscal será cobrada a taxa de 02 UFESPs, recolhida por DARE no código 164-8, nos termos da Lei 15.266/2013, Anexo I, Capítulo III, item 4.
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