Para isso, deve acessar o link http://servicos.tjmt.jus.br/processos/tribunal/consulta.aspx e digitar o nome completo. Identificando a situação, deve preencher uma guia de pedido de Certidão de Objeto e Pé para cada processo em seu nome.
Deverá solicitar a certidão presencialmente na Comarca ou Foro Distrital. Esta certidão pode ser solicitada somente pelo próprio pesquisado ou seu representante legal ou mediante autorização do Juiz Corregedor do Distribuidor.
É solicitada por meio de petição dirigida ao Ministro Relator, com a explicitação do ponto a ser certificado. Se autorizada, a certidão é emitida pela coordenadoria do respectivo órgão julgador. O documento é extraído com base nos elementos constantes dos próprios autos, analisando suas peças e a verificação de toda a matéria discutida na lide.
Se eu consigo fazer a emissão da certidão direto do meu próprio escritório, então eu não preciso, por exemplo, enfrentar trânsito para poder solicitá-la e nem ir buscá-la. Não vou gastar dinheiro com gasolina e nem deixar outros compromisso em aguardo para ter o documento em mãos.
Esta certidão pode ser solicitada por qualquer uma das partes e em qualquer momento para certificar das ocorrências do processo e principalmente quando se deseja saber a situação ou em que pé está o andamento do processo na justiça do trabalho. As partes envolvidas no processo podem solicitar, isto é, tanto a parte reclamada como o reclamante.
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