Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Como retificar a DCTF? A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais fica armazenada num programa no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), onde você fará o download no seu computador. A partir daí é só preencher a DCTF e transmiti-la, de volta, para o sistema da Receita Federal.
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
A entrega da DCTF pode ser feita através do programa disponibilizado pela Receita Federal. Porém, é altamente recomendável que a entrega seja feita por um profissional capacitado. O envio incorreto da declaração também pode gerar multas. A Igreja que estiver na condição de inapta poderá ter sua inscrição baixada.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são: 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte; 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
Devido a ausência da entrega da DCTF, muitas Igrejas são multadas. Se a Igreja estiver regularizada, com toda a documentação em dia e não realizar entrega de declarações, correrá o risco de ficar inapta. A principal consequência da ausência de entrega da DCTF não é a multa.
Igrejas são obrigadas a declarar DCTF? Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas de impostos, elas precisam informar para a Receita Federal tudo o que acontece na esfera administrativa/financeira da Igreja. A DCTF controla os valores pagos, como também das formas de pagamento e situação financeira das instituições.
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