O precatório é pago com base na ordem cronológica (“número de ordem”) de cadastro da requisição junto à Presidência do Tribunal a que o processo está vinculado (“número de processo de precatório”). Esta ordem é controlada por meio de listas disponibilizadas pelo próprio Tribunal (art. 100, §§ 6º e 7º, Constituição).
Quem vai receber um precatório em 2022
É muito simples consultar precatórios, para buscar as informações por conta própria, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido.
No caso, precatórios emitidos até 1° de julho devem ter vencimento no próximo ano, enquanto documentos que passam desse prazo podem ser pagos até o ano subsequente. Por exemplo, uma ordem de pagamento com data de maio de 2020 deveria ter cumprimento até o final de 2021.
Assim, podemos verificar que, por lei, os precatórios podem demorar de 6 meses a até dois anos e meio para serem quitados, tudo a depender da data de inscrição do precatório (que definirá o ano de pagamento), bem como o mês de pagamento que o devedor definir (pois este pode escolher pagar logo no começo do ano, ou ...
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu esse prazo para 5 anos. O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados.
Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
Precatório é uma espécie de dívida que a Fazenda Pública é condenada a pagar em processo judicial, sendo aplicável para valores acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento, por sua vez, é endereçada pelo Juiz envolvido para o Presidente do Tribunal.
Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar. Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação. Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares.
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