Se um colaborador utilizar um produto que esteja quebrado ou fora do prazo de validade, por exemplo, poderá resultar em acidentes do trabalho que poderão gerar multas e processos para a sua empresa, além do prejuízo na saúde do colaborador.
Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Obrigações legais
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI. Substituir o EPI imediatamente quando for danificado ou extraviado. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI. Comunicar ao ministério qualquer irregularidade observada nos EPIs utilizados.
Tal recusa injustificada pelo empregado do uso do EPI, também possibilita a demissão por justa causa, é o que salienta CASSAR (2014): “O empregador também está obrigado a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual adequado ao risco e a mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento (art.
Assim, o trabalhador pode formalizar denúncia anônima junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu Estado, local onde atuam os auditores fiscais do trabalho, ou até mesmo junto à Procuradoria Regional do Trabalho de sua região.
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Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valor que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos.
A falta de uso de EPI em uma indústria implica em consequências tanto para a empresa quanto para o colaborador. O empregador pode ser obrigado a pagar multas, pode demitir por justa causa e, nos piores casos, ocorrer algum acidente de trabalho ou risco para a saúde do trabalhador.
Consequências para o trabalhadorDemissão por justa causa. De acordo com o art. ... Risco de acidentes de trabalho. ... Impactos na saúde. ... Multas. ... Interdição. ... Processos judiciais, indenizações e pensões.
De acordo com o artigo 158, da Lei 6.514/77, que torna obrigatória a utilização de EPIs, quando houver riscos na função e o colaborador simplesmente se recusar a utilizá-los, injustificadamente, poderá sofrer sanções disciplinares, inclusive ver seu contrato rescindido por justo motivo.
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