É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022. Cerca de 35 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2022.
Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Base de cálculo — Alíquota — Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98 — Isento — R$ 0,00. De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 — 7,5% — R$ 142,80. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15% — R$ 354,80. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5% — R$ 636,13.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
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Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Aposentado pode ter isenção de imposto de renda ao completar 70 anos. ... Desde que sejam portadores de determinadas doenças, aposentados e pensionistas acima de 65 anos, assim como militares reformados ou transferidos para a reserva, podem atualmente ficar também isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Aposentados com 65 anos ou mais
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Aposentados podem solicitar isenção do Imposto de Renda; veja como fazer. ... A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98. O teto anual para isenção do IR é de R$ 24.751,74.
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