Qual o passo a passo para fazer o inventário de imóvel?
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores de até R$ 2 milhões, as despesas com o processo estão em torno de 6 mil reais, tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de R$ 5 milhões podem chegar a 60 mil reais.
O conjunto de bens é administrado pelo inventariante, nome dado ao responsável por gerir o patrimônio do autor da herança. A função do inventário é fazer a partilha e transmitir a herança aos herdeiros legais e testamentários (ou seja, que estavam contemplados em testamento).
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.
Um inventário de imóvel trata de um levantamento das propriedades deixadas por uma pessoa já falecida a seus herdeiros. Ele precisa ser registrado em cartório para que seja possível dar início ao processo de herança.
Se for um inventario judicial (no fórum) seguirá os cálculos da Lei Estadual. No Estado de São Paulo o critério é escalonado, na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o patrimônio for de até R$50.000,00 o gasto será de 10 Ufesp´s, que em 2020 equivale a R$27,61, portanto o gasto será de R$276,10.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
O inventário pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial. No caso do primeiro, é um processo mais demorado, ocorrido especialmente em situações nas quais houve divergência entre as partes e conflitos de interesse.
1º Passo: Eleição de um advogado. Não há dúvidas que o procedimento de inventário amigável é, de longe, o procedimento mais adequado qualquer que seja o caso, é também o mais barato, o mais rápido e o menos desgastante emocionalmente.
Aqui, destaca-se não apenas os bens que estejam em inventário, como em qualquer outro contrato de compra e venda. Afinal, existe a necessidade de verificar qual é a regularidade do bem, entender se o proprietário contém dívidas ativas e se assegurar de que a negociação será segura para ambas as partes.
Entre as regras para optar por este tipo de inventário, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve existir um acordo entre eles para que não haja divergências em relação à partilha ou valores, não pode existir um testamento e a presença de um advogado é obrigatória.
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