Conforme a lei, todos os empregados domésticos têm direito a folga nos feriados civis e religiosos nacionais, Estaduais e municipais do país. Ou seja, o empregador não pode descontar esses dias do salário do empregado no final de mês quando tiver um feriado.
O carnaval não é um feriado nacional, mas a administração pública federal definiu no calendário de 2021 os dias 15 e 16 de fevereiro como ponto facultativo, assim como o dia 17, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
Isso acontece porque de acordo com a Lei 9093/95, o Carnaval não é considerado um feriado nacional e esses dias são considerados como pontos facultativos para as empresas, fazendo com que o empregador tenha o direito de exigir que os funcionários trabalhem sem ter que pagar horas extras.
Em 2021, a União decidiu que os dias 15 e 16 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira) e até as duas da tarde do dia 17, quarta-feira de Cinzas, serão ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
O empregado doméstico faz jus a uma folga por semana, é o que chamamos de repouso semanal remunerado. Ele deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
Mês | Dia | Comemoração |
---|---|---|
Setembro | 07 | Independência do Brasil (feriado nacional) |
Outubro | 12 | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 | Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/1990 (ponto facultativo) | |
Novembro | 02 | Finados (feriado nacional) |
Quais dias serão feriado? Serão antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril os feriados de Corpus Christi de 20, da Consciência Negra de 20, além do aniversário da cidade de 2022.
Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Ele só não deveria comparecer às atividades se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
O carnaval em sí, não é um feriado nacional, apesar da folia generalizada, os bloquinhos, confetes e muito samba. Na verdade, o carnaval, apesar de ser uma comemoração tradicional brasileira é feriado apenas no Rio de Janeiro. Isso mesmo, lá no Rio, a terça-feira de carnaval é considerada feriado Estadual, mas somente lá.
Assim, o dia do Carnaval, na maioria das cidades brasileiras, é dia normal de trabalho para todas as empregadas domésticas. Porém, em algumas cidades, pela importância que se dá ao Carnaval, ele pode ser considerado feriado, o que gera uma obrigação em dar folga à doméstica no dia.
Agora no município, no Estado do Brasil que existir previsão legal que os dias de carnaval, é feriado municipal, estadual ou Federal, se o empregador doméstico, exigir que o empregado doméstico trabalhe, ele terá que pagar em dobro as horas trabalhadas, como são pagos os feriados trabalhados e dias compensados.
Quais são os feriados aos quais o Empregado Doméstico tem Direito? A primeira coisa que você deve saber é que, todos os empregados domésticos tem direito a folga nos feriados nacionais, Estaduais, civis e religiosos do país segundo a Lei 11.324/006.. De acordo com esse decreto, o empregador não pode descontar esses dias do salário do empregado.
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