Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
dez dias
Transitada em julgado a sentença, havendo pena de multa, o próprio juízo de conhecimento intimará o réu a realizar o pagamento no prazo de dez dias.
Mas agora, após alterações legislativas, a multa passou a ser considerada como dívida de valor, devendo ser aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Ou seja, o não pagamento da multa não irá virar pena privativa de liberdade. Dependendo do valor, nem mesmo será executada.
O juízo da execução penal é competente para a execução da multa se houver atuação do Ministério Público, que é o legitimado prioritário (12ª QO na AP nº 470, de minha relatoria; ADI nº 3150, em que fui designado redator para o acórdão).
O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (Fevereiro de 2017) o menor dia-multa é R$31,23 (R$937 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$4.685,00 (R$937 x 5).
R$ 10.366,66 Dias multas geralmente são fixados na sentença em 1/30 avos do salário mínimo vigente à época dos fatos que ensejaram a condenação. Hoje seriam uns R$ 20,73 o dia-multa e 500 dias-multa seriam R$ 10.366,66. Deve ser pago após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.
5 anos
Embora o Código de Trânsito não estabeleça um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento de que o prazo é de 5 anos. A contagem desse período é feita a partir do dia em que a multa se torna definitiva, ou seja, com o fim do processo administrativo.
O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.
Entenda como funciona a execução da pena de multa. A pena de multa é uma espécie de sanção penal, que possui natureza patrimonial e que, na grande maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal).
Segundo: A pena de multa prescreve em dois anos se for a única aplicada. Caso, porém, seja imposta conjuntamente com pena privativa de liberdade, a prescrição ocorrerá no mesmo prazo desta última, diante do que dispõe o art. 118 do Código Penal, segundo o qual as penas mais leves prescrevem com as mais graves.
O pagamento voluntário da multa penal deverá ser efetivado dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50 do CP e art. 545, caput do Código de Normas da CGJ/2020 ). A pedido do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais ( a rt. 50 do CP ).
A Lei nº 13.964, publicada em 24 de dezembro de 2019, aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Dentre outros dispositivos legais, a legislação altera o artigo 51 do Código Penal, atribuindo ao juízo da execução penal a execução da pena de multa após o trânsito em julgado da sentença condenatória:
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