As duas espécies de infração penal são: o crime, con- siderado o mesmo que delito, e a contravenção. Ilustre-se, porém que, apesar de existirem duas espécies, os conceitos são bem parecidos, diferenciando-se apenas na gravidade da conduta e no tipo (natureza) da sanção ou pena.
Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade. O Estado tem o poder/dever de proibir e impor uma sanção a quem a praticar.
A doutrina classifica três critérios de configuração dos crimes hediondos: o legal, o judicial e o misto. Pelo critério legal cabe à lei dizer quais são os crimes considerados hediondos, através de um rol taxativo de infrações consideradas de tal natureza.
Existem, no direito brasileiro, quatro modalidades de infrações penais: (a) crime, (b) contravenção penal, (c) ato infracional e (d) uso de substância entorpecente. A ação típica de natureza criminal está definida, especialmente, no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.840/1940) e nas inúmeras leis especiais e esparsas.
Na ordem jurídica brasileira, provavelmente estão previstas mais de 1.000 (mil) infrações penais.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
A Lei nº 8.072/90 adota o sistema legal, ou seja, ela etiqueta determinada conduta como hedionda. Quanto a isso, a doutrina coloca em evidência os pontos efetivos e contraproducentes, além de explanar sobre outros modelos de raciocínio acerca da classificação.
Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto. Entre elas, estão: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
As penalidades para as infrações leves são multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Além disso, há a aplicação de medidas administrativas quando necessário (como a remoção do veículo, por exemplo). Infrações médias.
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