Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Entenda o rateio do Fundeb
Pela lei, pelo menos 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Quando o ente federativo não atinge esse percentual, a diferença deve ser rateada (dividida) entre esses profissionais.
O valor total Fundeb é calculado com base em oito receitas. A partir do montante dos fundos e do número de matrículas de cada ente federado, que é extraído do censo escolar do ano anterior, calcula-se o valor aluno ano mínimo, que também é usado para definir quais estados irão receber a complementação da União.
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. ... Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
Em seguida, a Emenda Constitucional 108, de 2020, veio estabelecer que 70% do novo Fundeb remunerarão os profissionais da educação básica. Eis o inciso XI, do art. 212-A, da Constituição: ... será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, (......)
O Governo Federal definiu um repasse mínimo anual de R$ 4.677,07 por aluno (VAAF) para 2022, pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Agora, eles poderão ser pagos com dinheiro do fundo contanto que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%. A complementação da União ao Fundeb era de 10% do bolo até o ano passado. Passará para 23%, de modo escalonado, até 2026 —neste ano chegou a 12%, o equivalente a R$ 19 bilhões.
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis, nos seguintes endereços: Secretaria do Tesouro Nacional – para obtenção de informações sobre valores repassados por ente governamental [estado ou município], por origem dos recursos e por mês.
Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Serão distribuídos R$ 539 milhões a profissionais que atuaram nas escolas estaduais em 2021. ... Na distribuição geral do saldo do Fundeb, cada profissional lotado nas escolas receberá um valor proporcional aos meses trabalhados em 2021, com base nos critérios de apuração do 13º salário.
O Rateio/abono pago a partir do dia 28/12/21 deve contemplar os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de ...
Os 25% a serem utilizados na educação por municípios e governos estaduais são resultantes de receitas próprias e provenientes de transferências. Dentre os impostos municipais estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI).
60% refere-se à parcela dos recursos recebidos do FUNDEB que deve obrigatoriamente ser aplicada em remuneração dos profissionais do magistério. O restante são os 40%. Note que 60% é o mínimo, nada impedindo que se aplique mais que esse percentual, inclusive 100%, se for o caso.
Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb? Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art.
O novo Fundeb prevê o aumento da complementação da União que vai subir gradativamente dos atuais 10% para 23% em 2026. Já neste ano, o percentual alcançará os 12%. Em seguida, passará para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; encerrando 2026 com 23%.
A base de cálculo do reajuste são as portarias interministeriais nº 3, de 25/11/2020, que definiu o custo aluno do FUNDEB em 2020 ao valor de R$ 3.349,56, e a de nº 10, de 20/12/2021, que estabeleceu o custo aluno (VAAF-Min) de 2021 em R$ 4.462,83.
MEC e Fazenda divulgam custo mínimo anual por aluno em R$ 2.739. O Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda divulgaram o valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica em 2016, estipulado a cada ano em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições.
A média per capita mensal por aluno varia de R$ 8,25 a 16,67. O valor repassado aos municípios pela União, por dia letivo é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino e deve obedecer a resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, do FNDE.
Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
Av2 - Políticas Públicas da Educação Básica 1)São exemplos de impostos que financiam o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Fundo de Participação dos Estados (FPE). Imposto Territorial Rural (ITR) devido aos municípios.
Assim, todos os professores, formal e legalmente contratados (temporários) ou concursados (permanentes), poderão ser remunerados com a parcela dos 60% do Fundeb, desde que atuem exclusivamente na docência da educação básica pública (na atuação prioritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição).
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
TCE: Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamento de “restos a pagar” - Noticias.
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