Uma análise sobre a autonomia da vontade das partes na celebração de um contrato, com foco nas teorias modernas e clássica. A autonomia da vontade significa que a obrigação contratual tem uma única fonte: a vontade das partes. A vontade humana é o núcleo, a fonte e a legitimação da relação jurídica, e não a lei.
O princípio da autonomia da vontade preceitua terem os indivíduos, desde que dotados de capacidade jurídica, o poder de praticar atos e assumir obrigações de acordo com a sua vontade.
O princípio da autonomia da vontade diz respeito ao exercício da liberdade das partes, através da combinação de suas vontades, estabelecerem os seus interesses de acordo com a sua própria conveniência, desde que não usurpem o ordenamento jurídico.
Autonomia da vontade é o poder de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontade, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica.” Portanto, os contratos nada mais são que negócios jurídicos resultantes de atos de autonomia da vontade.
Em relação aos princípios fundamentais do direito contratual, é correto afirmar: o princípio da autonomia da vontade é absoluto, cabendo às partes contratantes o direito de estipular livremente o acordo de vontades, disciplinando os seus interesses, tutelados pela ordem jurídica.
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Para o mencionado autor a autonomia da vontade “é o princípio pelo qual o agente tem a possibilidade de praticar um ato jurídico, determinando-lhe o conteúdo, a forma e os efeitos”. Já a autonomia privada é o “poder que o particular tem de criar, nos limites legais, normas jurídicas”.
O que é Autonomia:
Em Filosofia, autonomia é um conceito que determina a liberdade de indivíduo em gerir livremente a sua vida, efetuando racionalmente as suas próprias escolhas.
Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
Autonomia privada é um princípio mais recente no direito privado, que decorre do princípio da autonomia da vontade, divergindo dele na medida em que as pessoas criam normas a partir da vontade (particular), com o intuito de que elas mesmas executem e respeitem (con-trato de normas autônomas — segundo Bobbio).
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