Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
1) Parágrafo único: Caso o síndico cometa alguma infração, caberá a qualquer condômino impor-lhe a multa, bastando, para sua validade, a simples sua simples comprovação probatória.
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
Diário das Leis Responde: Geralmente os condomínios possuem um conselho fiscal, formado por moradores para fiscalizar as contas do condomínio e as ações do síndico. A convenção do condomínio também pode trazer regras específicas para controle e fiscalização das ações do síndico.
O Conselho Fiscal pode fiscalizar o síndico por meio das seguintes atividades:Conferência periódica das contas e respectivos comprovantes de despesas;Análise e emissão de parecer sobre as contas;Autorização para o síndico realizar despesas não previstas em orçamento;
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Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal. A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
Logo, em casos onde há alegação de perseguição, é aconselhável ao condômino sempre levar os fatos com o Conselho, Reunião ou Assembleia e caso venha a se repetir, procurar um profissional capacitado para obter orientações do procedimento que poderá adotar para cessar tal situação para ser devidamente indenizado.
Se o descumprimento da regra for um evento isolado, ou seja, se o síndico costuma ser bastante correto em todas as outras ocasiões mas, por algum equívoco, infringiu qualquer instância das normas, algum morador pode conversar com o síndico de forma amigável e sugerir que ele aplique a multa para si próprio.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
1.348 do Código Civil, relata que em caso de omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
Não sendo aprovada as contas do síndico, a assembleia deve dar um prazo para que o síndico possa sanar o vicio apontado, não sendo sanado, aí sim fica convalidado a reprovação da conta para que o condomínio possa ingressar com uma ação de reparação de danos e ressarcimento de valores.
O síndico não pode:
Deixar de prestar contas aos moradores: é obrigatório realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido. Invadir a privacidade dos condôminos: entrar em uma unidade ou abrir correspondências sem permissão é inaceitável, além de ilegal.
O morador é reincidente quando tem o costume de infringir regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência. Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio.
O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da ...
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
No entanto, se após devidamente, e formalmente, cientificado dos atos irregulares seja por intermédio das anotações no Livro de Ocorrência e/ou por Notificações o síndico continuar inerte e omisso, os condôminos poderão interpor ação judicial e pleitear a solução do problema até mesmo em nome próprio.
Assim, o condômino que se sentir prejudicado, necessita de um suporte técnico complexo para fundamentar seu pedido indenizatório, capaz de vincular o ato do sindico com o abuso da função, porém, comprovada a situação, há casos em que a própria destituição do sindico pode ser solução para evitar que outras demandas ...
O processo para eleição é simples basta apenas a maioria dos presentes. Para exoneração, a assembleia deve fazer uma convocação, utilizando para tanto, o apoio de 25% dos proprietários, e com esse número convocar uma assembleia e com 50% + 1 dos presentes, efetivarem a exoneração do síndico.
“Assédio moral é uma pressão que o subordinado sente a ponto de querer deixar o emprego, pedir transferência etc. Outra situação possível é uma perseguição para tentar demonstrar que o funcionário não é capacitado, que ele não é bom no que faz, para que assim se possa respaldar uma demissão”, explica.
A notificação deverá:descrever detalhadamente a conduta que foi praticada e que viola as normas do condomínio;especificar a norma que foi desrespeitada pela conduta;especificar a norma que prevê a possibilidade de se aplicar a multa ao condômino em virtude da conduta realizada;
Envio. A carta de advertência, com o conteúdo apropriado a ser endereçado ao condômino, deve ser assinada pelo responsável pela administração do condomínio. Se existir uma administradora, o documento deve ser assinado pelo representante formal da empresa.
O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais. Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.
No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00.
Para que os moradores possam acompanhar as finanças mensalmente, é preciso ter acesso às pastas da prestação de contas do condomínio. Qualquer morador possui esse direito de solicitar ao síndico a documentação, mas isso não deve ser feito de qualquer forma. A disponibilidade do síndico deve ser organizada.
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