Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, basta digitar o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.
Como declarar? Para declarar as despesas médicas que teve em 2020, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2021. Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente.
São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Podem ser deduzidos os gastos do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos. Livros e material escolar: Os livros não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar e uniforme também não são aceitos no Imposto de Renda.
Como preencher a declaração Localize no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021 a ficha "Pagamentos Efetuados". Clique em "Novo". Escolha o código da despesa de acordo com o pagamento feito. Se a despesa foi paga diretamente ao médico, selecione o código "10 - médicos no Brasil".
Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos.
Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Após o preenchimento, o sistema de imposto de renda informará a dedução automaticamente, não apenas o valor a ser pago (não dedutível), como também o valor do imposto a ser restituído.
As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de Imposto de Renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.
A diferença de procedimento, quando as declarações apresentadas resultaram em saldo de imposto a pagar, é que o contribuinte terá de elaborar e transmitir o PER/DCOMP — Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Somente dessa forma ele conseguirá pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.
Após o preenchimento, o sistema de imposto de renda informará a dedução automaticamente, não apenas o valor a ser pago (não dedutível), como também o valor do imposto a ser restituído. O resultado financeiro para o paciente que pode receber restituições é um valor final menor de tratamento, visto que deixa de pagar imposto.
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